Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 4117/2003- TCDF,
Art. 1º - Ficam designadas as servidoras EVANTINA AUGUSTA DE CARVALHO, matrícula nº 110.859-X, ANDREIA LELLIS MONTEIRO, matrícula nº 99.073-6 e ANA LÚCIA BIANCA DE ALMEIDA LEANDRO, matrícula nº 38.433-x, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 160.000.331/2002.
Art. 1º - Ficam designadas as servidoras EVANTINA AUGUSTA DE CARVALHO, matrícula nº 110.859-X, ANDREIA LELLIS MONTEIRO, matrícula nº 99.073-6 e ADEVAIR MOREIRA SOARES, matrícula nº 109.380-0, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 160.000.331/2002. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27052 de 04/08/2006)
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 21/09/2005 p. 1, col. 1