Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para assinar a escritura de doação, à União Federal, do imóvel localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão, Quadra 02, Área Especial 01, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, para uso do Tribunal Regional Eleitoral –TRE do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 190.000.717/2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 2, col. 1