SINJ-DF

DECRETO Nº 26.208, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal para assinar a escritura de doação, à União Federal, do imóvel localizado no Setor de Indústrias Bernardo Sayão, Quadra 02, Área Especial 01, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, para uso do Tribunal Regional Eleitoral –TRE do Distrito Federal, conforme consta do Processo nº 190.000.717/2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 2, col. 1