Concede o Título de Utilidade Pública à entidade CASA DO CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do processo nº 030.007.945/1996,
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade CASA DO CANDANGO, situada no SGAS, Quadra 603 - Conjunto “A” - Av. L2 Sul – Brasília - DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 2, col. 1