(revogado pelo(a) Decreto 6175 de 19/08/1981)
Aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da lei nº 4.345, de 10 de dezembro de 1954,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Presidente, a este acompanha.
Art. 2º - Ficam criadas no Conselho Penitenciário do Distrito Federal as Funções em Comissão relcionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º - A distribuição das Funções em Comissão pelas unidades orgânicas do Conselho Penitenciário, é a constante do Anexo II do presente decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Conselho Penitenciário.
Art. 5º - Fica o Presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e o controle da execução do Reginento aprovado por este Decreto.
Art. 6º - O presente Decreto integra o Livro II , da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-Df, 30 de julho de 1976
88º da República e 17º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
AIMÊ ALCIBÍADES DA SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 03/08/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1976 p. 1, col. 1