Abre crédito suplementar, no valor de R$ 437.660,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.021.051/2005 e 080.021.052/2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 437.660,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 189/1999, 190/1999, 010/2000, 020/2000, 021/ 2000, 306/2000, 097/2001, 800.134/2003, 816.150/2003, 026/2004, 816.168/2004, 820.031/ 2004 – SES/MS.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 14/09/2005 p. 3, col. 1