SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 06, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Fixa normas para a concessão de diárias.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, considerando o disposto na legislação que rege a concessão de diárias aplicável aos servidores regidos pelo Regime Único do Distrito Federal, especialmente a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, Decreto nº 22.409, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 23.196, de 27 de agosto de 2002, e Decreto nº 24.339, de 30 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas para a concessão de diárias para os servidores da ADASA-DF, constantes dos Anexos I, II e III, que integram esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DODF.

DAVID JOSÉ DE MATOS, Diretor–Presidente; HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO, Diretor; SALVIANO ANTONIO GUIMARÃES BORGES, Diretor; VINÍ- CIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES Diretor

ANEXO I

DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

1. O servidor da ADASA que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra cidade do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias, segundo as normas aplicáveis aos servidores do Regime Único do Distrito Federal, a saber: I - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000; III - Decreto nº 22.409, de 19 de setembro de 2001; IV - Decreto nº 23.196, de 27 de agosto de 2002; e V - Decreto nº 24.339, de 30 de dezembro de 2003.

2. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, nos seguintes percentuais: I – 50% (cinqüenta por cento): estadia; II – 30% (trinta por cento): alimentação; III – 20% (vinte por cento): locomoção urbana.

3. O servidor fará jus à metade do valor das diárias nos seguintes casos: a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; b) no dia do retorno à sede.

3.1 Poderá ser concedida meia diária sem a expedição de passagens, desde que devidamente fundamentada pela chefia imediata do servidor, a quem caberá posteriormente, comprova- ção das despesas realizadas.

3.2 Não cabe concessão de diária quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente para o desempenho das atividades inerentes ao cargo.

4. O servidor que se afastar da sede acompanhando, na qualidade de assessor, titular de cargo de natureza especial ou dirigente máximo da ADASA, fará jus as diárias no mesmo valor devido à autoridade acompanhada, inclusive, nos casos de deslocamento para o exterior.

5. Os valores relativos à diária serão pagos antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente: I – em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento; II – quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas em parcelas, a critério da Administração.

6. As diárias serão requisitadas por solicitação do dirigente da Unidade em que o servidor estiver em exercício, após a autorização da Diretoria Colegiada, para desempenho de atividade técnica e de capacitação profissional relacionadas às competências da ADASA.

6.1 Na hipótese de viagem ao exterior, o processo será preliminarmente submetido à Diretoria Colegiada que o encaminhará à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, objetivando a autorização do afastamento pelo Governador do Distrito Federal.

6.2 As propostas de concessão de diárias correspondentes a sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas em aceitação da justificativa do proponente.

7. São elementos essenciais do ato de concessão da diária: I - o nome, o cargo ou a função do proponente; II - o nome, o cargo, emprego ou função, e a matrícula do servidor beneficiado; III - a descrição objetiva do serviço a ser executado; IV - a indicação dos locais onde o serviço será realizado; V - o período provável do afastamento; VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância a ser paga; VII - autorização de viagem pela autoridade competente; VII - objeto da viagem e demais dados que justifiquem o interesse da Administração.

7.1 Os atos de concessão serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

8. Quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento as diárias recebidas pelo servidor serão restituídas, em sua totalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

8.1 As diárias recebidas em excesso serão restituídas pelo servidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço.

9. Os ocupantes de cargo de natureza especial, em situações emergenciais, poderão optar por comprovar posteriormente, para fins de ressarcimento, as despesas efetuadas com alimentação, pousada e deslocamentos quando em viagem em serviço.

9.1 A comprovação será feita através de notas fiscais, recibos e bilhetes de passagens emitidos em nome do servidor.

9.2 As despesas efetuadas com transporte individual fora da sede serão ressarcidas mediante a apresentação de relato sumário, no qual constem o itinerário, o meio de locomoção e o valor da despesa, comprovada por notas fiscais e recibos.

9.3 O processo de ressarcimento das despesas efetuadas em razão do afastamento da sede em serviço terá tramitação simplificada, com o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.

10. A concessão de diárias restringir-se-á ao período do exercício financeiro.

10.1 Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou o afastamento.

10.2 Na hipótese de prorrogação do afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado.

11. As despesas decorrentes de locomoção até o local de embarque e de desembarque, de realização do serviço ou do evento, bem assim as referentes aos deslocamentos necessários ao cumprimento da missão no local de destino, serão ressarcidas ao servidor mediante comprovação dos gastos realizados.

12. Em se tratando de viagem para o exterior, aplicar-se-ão, para o cálculo das correspondentes diárias, os valores da Tabela constante do Anexo II, que terá como base de cálculo o equivalente a US$ 350 (trezentos e cinqüenta dólares), ou 350 (trezentos e cinqüenta euros), na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

13. O servidor que viajar para participar de congresso, conferências ou similares, no país ou no exterior, poderá perceber diárias e passagens, desde que o afastamento, devidamente justificado na forma do inciso VII, item 7 desta Resolução, seja considerado de interesse da Administração pela Diretoria Colegiada e pela autoridade competente do Governo do Distrito Federal, se realizado fora do País.

DISPOSIÇÕES GERAIS

14. Os bilhetes de passagens utilizados pelo servidor deverão ser restituídos à autoridade que propôs a viagem, ou em caso de extravio, apresentar justificativa na qual deverão ser consignadas a companhia aérea, dia e hora de embarque da ida e do retorno à sede.

15. O servidor, sempre que solicitado, deverá apresentar relatório sucinto relativo às atividades desenvolvidas, objeto da viagem a serviço.

16. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada.

ANEXO II

TABELA DAS DIÁRIAS NACIONAIS

a) Classificação do cargo: cargo de Natureza Especial, códigos: CNE 03 e 04, valor da diária: R$ 98,86; b) classificação dos cargos: Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores ou equivalentes, códigos: CGE I a IV, CA I a IV,CAS E, valor da diária: R$ 82,47; c) classificação dos cargos: cargos em Comissão de nível intermediário, cargo de nível superior ou equivalente, códigos: CAS I e II, CNS, valor da diária: R$ 68,72; d) classificação dos cargos: cargo de nível médio, auxiliar ou equivalente, valor da diária: R$ 57,28. O valor da diária (grupos a, b, c e d) será acrescido da importância correspondente a: - 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de ManausAM, Boa Vista-RR, Rio Branco-AC e Macapá-AP; - 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA; - 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de Estado; - 50% (cinqüenta por cento) nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes.

ANEXO III

TABELA DE DIÁRIAS NO EXTERIOR

a) Cargo, função ou emprego: Diretor Presidente, símbolo: CNE-04, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 100%; b) cargo, função ou emprego: Diretor, símbolo: CNE-03, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 95%; c) cargo, função ou emprego: Diretor, símbolo: CNE-03, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 95%; d) cargo função ou emprego: cargo em comissão ou equivalente de direção e assessoramento superiores, símbolo: CGE I a IV,CA I a IV, CAS E, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 85%; e) cargo em comissão ou equivalente de direção e assistência intermediárias, cargos efetivos de nível superior, símbolo: CAS I e II, CNS, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 75%; f) cargo de nível médio, símbolo: CNM, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 60%; g) ocupantes de outros cargos, base de cálculo equivalente a US$ 350, percentual: 50%.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 13/09/2005 p. 32, col. 1