Extingue e cria o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto, da estrutura orgânica do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02 de Encarregado de Serviços de Conservação, da Superintendência de Obras, do 4º Distrito Rodoviário.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, no Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02 de Encarregado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 7, col. 2