Torna sem efeito a publicação do Decreto nº 26.191, de 08 de setembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a publicação do Decreto nº 26.191, de 09 de setembro de 2005, publicado no DODF nº 172, de 09 de setembro de 2005, página 03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 6, col. 1