SINJ-DF

DECRETO Nº 26.184, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.691.000,00 (dezenove milhões e seiscentos e noventa e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.691.000,00 (dezenove milhões e seiscentos e noventa e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 5, col. 1