Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.405.740,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e cinco mil e setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº: 197.000.057/2005 e 230.000.0652005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 39.405.740,00 (trinta e nove milhões e quatrocentos e cinco mil e setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 1, col. 1