Extingue Cargo em Comissão da Secretaria Extraordinária de Previdência do Distrito Federal e cria na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto da estrutura da Secretaria Extraordinária de Previdência do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Benefícios.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 8, col. 1