SINJ-DF

DECRETO Nº 26.202, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

Extingue Cargo em Comissão da Secretaria Extraordinária de Previdência do Distrito Federal e cria na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto da estrutura da Secretaria Extraordinária de Previdência do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Benefícios.

Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 8, col. 1