SINJ-DF

DECRETO Nº 26.201, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, da estrutura da Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – II, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos,;

II - 01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

III - 02 (dois), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo;

IV - 04 (quatro), Símbolo DFG-02, de Encarregado.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Administração Regional do SIA, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 02 (dois), Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete;

II - 01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orçamento e Finanças;

III - 01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

IV - 01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado do Núcleo de Obras e Reparos, Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

V - 01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

VI - 01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

VII - 01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos.

Art. 3º - Ficam mantidos os mesmos ocupantes dos cargos no Art. 1º.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 7, col. 2