Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º -Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e exonerados os seus respectivos ocupantes os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I.
Art. 2º -Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
DECRETO Nº 26.178, DE 1° DE SETEMBRO DE 2005
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS/SÍMBOLO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE/ENCARREGADO/DFA-03; GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/GERENTE/DFG-11; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO/GERENTE/DFG-11.
DECRETO Nº 26.178, DE 1° DE SETEMBRO DE 2005.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS/SÍMBOLO - GERÊNCIA DE ESTUDOS E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/GERENTE/DFG-12; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO/GERENTE/DFG-12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 5, col. 1