Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos na Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º - Ficam criados, na da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º - Fica criado, na Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 4º - Fica criado, no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 4, col. 2