Extingue o cargo em comissão que especifica na Administração Regional de Águas Claras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto o cargo em comissão, símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Obras e Reparos, da Gerência de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 4, col. 2