(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 26193 de 09/09/2005)
Extingue e cria cargos em comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos, da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo;
e) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente; e
f) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Suporte Educacional.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas e respectivos cargos comissionados:
I – Diretoria de Comunicação e Divulgação:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor;
b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
e) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente; e
f) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Secretário Administrativo.
II – Gerência de Ouvidoria Educacional, da Diretoria de Comunicação e Divulgação:
a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.
Parágrafo Único – Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.169, de 1º de setembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 172, de 09 de setembro de 2005 e no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2005, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 26/09/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 09/09/2005 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 26/09/2005 p. 1, col. 2