SINJ-DF

DECRETO Nº 26.191, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.(*)

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 26193 de 09/09/2005)

Extingue e cria cargos em comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – Gabinete do Secretário:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo;

e) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente; e

f) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo.

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Suporte Educacional.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas e respectivos cargos comissionados:

I – Diretoria de Comunicação e Divulgação:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;

e) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente; e

f) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Secretário Administrativo.

II – Gerência de Ouvidoria Educacional, da Diretoria de Comunicação e Divulgação:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria Tecnológica de Informação.

Parágrafo Único – Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 26.169, de 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 172, de 09 de setembro de 2005 e no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2005, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 26/09/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 09/09/2005 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 12/09/2005 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 26/09/2005 p. 1, col. 2