Transforma e extingue cargos comissionados pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, os seguintes cargos da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, abaixo relacionados, em Cargos de Assistente, sendo 7 (sete) deles Símbolo DFA-10 e 1 (um) Símbolo DFA-09, correlação Policial Civil.
I - 3 (três) Cargos de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Direção-Geral;
II – 1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFG-08, da estrutura da Direção-Geral;
III - 6 (seis) Cargos de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Secretaria Executiva;
IV - 1 (um) Cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Divisão de Comunicação;
V – 1 (um) Cargo de Diretor-Adjunto, Símbolo DFA-12, da estrutura da Divisão de Investigação, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, criado por intermédio da Lei 3.656, de 25 de agosto de 2005.
Art. 2º Ficam distribuídos os Cargos da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, da seguinte forma:
I – 2 (dois) Cargos de Assistente, Símbolo DFA-10, na Direção-Geral;
II – 1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-09, na Direção-Geral;
III – 3 (três) Cargos de Assistente, Símbolo DFA-10, na Secretaria Executiva;
IV – 1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-10, na Divisão de Comunicação;
V – 1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-10, na Divisão de Polícia Comunitária.
Art. 3º Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, correlação Policial Civil, da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, criado por intermédio da Lei 3.656, de 25 de agosto de 2005.
Art. 4º Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizados o saldo remanescente do Decreto nº 26.163, de 31 de agosto de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 172, de 09 de setembro de 2005, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 09/09/2005 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 15/09/2005 p. 1, col. 2