Remaneja para a Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 4, col. 1