Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa da Ceilândia e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISS e do Simples Candango.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 1, col. 2