Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.210.000,00 (quatro milhões e duzentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.210.000,00 (quatro milhões e duzentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 01/09/2005 p. 3, col. 2