Extingue e cria os cargos em comissão que especifica, no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, do Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e da Juventude, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2005 p. 1, col. 1