SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para o aprimoramento da governança de dados e geoinformação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências definidas no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA, com o objetivo de:

I – aprimorar a governança de dados e a geoinformação de interesse comum;

II – apoiar tecnicamente a implementação de geotecnologias e soluções digitais;

III – promover o compartilhamento de dados e informações relacionadas às temáticas de meio ambiente, agropecuária, abastecimento e desenvolvimento rural.

§ 1º A cooperação será desenvolvida no âmbito do Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA), que é gerenciado pela SEMA.

§ 2º As ações e os detalhes técnicos da cooperação serão definidos no Plano de Trabalho, que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º São atribuições comuns aos partícipes:

I - realizar as atividades pactuadas no Plano de Trabalho, sem prejuízo das responsabilidades e competências de cada um;

II - empreender esforços logísticos, técnicos e administrativos na implementação, monitoramento, avaliação, e revisão, quando couber, viabilizando as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;

III - dirigir e manter, sob sua inteira responsabilidade, pessoal qualificado para a execução das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;

IV - prestar orientação e informações que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências nos assuntos relativos às atividades previstas no Plano de Trabalho;

V - promover encontros entre os representantes dos partícipes para execução das ações necessárias à implementação do Plano de Trabalho;

VI - receber em suas dependências servidores ou pessoa indicada pelo outro partícipe para participar de eventos ou visitas e designar profissional para acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades pertinentes;

VII - promover a gestão do projeto nos níveis técnicos, gerenciais e da alta direção por meio da apresentação dos resultados parciais e finais do projeto;

VIII - zelar pelo cumprimento das normas vigentes relativas à segurança dos dados e das informações, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 e correlatas, que estipulam obrigações e diretrizes relacionadas à proteção de dados pessoais;

IX - fazer uso legal da informação compartilhada para utilização exclusiva em suas atividades institucionais;

X - realizar a articulação institucional com os órgãos e instituições afins, necessária para o cumprimento desta Portaria Conjunta;

XI – comunicar aos partícipes, tempestivamente, por escrito, qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o compartilhamento de dados espaciais, em especial a segurança das informações;

XII - notificar os partícipes, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA):

I - disponibilizar o acesso, via geoserviço, aos dados espaciais do SISDIA considerados relevantes e de interesse comum para a SEAGRI, conforme definido no Plano de Trabalho;

II - manter a SEAGRI a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento do SISDIA e que impacte o compartilhamento de dados;

III - prestar apoio técnico em geotecnologias à SEAGRI, dentro de suas capacidades e conforme definido no Plano de Trabalho;

IV - designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta e Plano de Trabalho, que deverão apresentar regularmente à direção o avanço dos trabalhos;

V - apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI):

I - disponibilizar o acesso, via geoserviço, às informações e dados espaciais de interesse comum constantes de seus sistemas e bancos de dados (se existentes) à SEMA, conforme definido no Plano de Trabalho;

II - manter a SEMA a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida na sistemática de funcionamento de seus sistemas de dados e informações que impacte o compartilhamento;

III - compartilhar metodologias e conhecimentos técnicos em geotecnologias de interesse comum com a SEMA, conforme definido no Plano de Trabalho;

IV - designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta e Plano de Trabalho, que deverão apresentar regularmente à direção o avanço dos trabalhos;

V - apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência.

Art. 5º Os usuários de ambas as Secretarias participantes se comprometem a assegurar o sigilo de todos os dados e informações de que tomarem conhecimento no âmbito dos trabalhos, conforme imposto pela legislação pertinente, em especial:

I - pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal;

II - pela Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal;

III - pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

§ 1º Os prejuízos advindos do mau uso ou da indevida quebra de sigilo dos dados e informações compartilhadas serão atribuídos ao usuário responsável, após apuração em processo administrativo, nos termos da legislação aplicável.

§ 2º As informações passíveis de compartilhamento que não envolvam dados pessoais ou que não sejam classificadas como sigilosas por lei ou por ato de autoridade administrativa, nos termos da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), poderão ser publicadas nos sítios eletrônicos da SEAGRI/DF e da SEMA/DF para consulta pública, em observância ao princípio da transparência ativa e à iniciativa mundial de "dados abertos", da qual o Brasil é signatário.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários ou de pessoal entre os partícipes.

§1º Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro ou orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse compromisso de cooperação, deverá ser celebrado instrumento específico, atendendo aos requisitos previstos na legislação vigente.

§ 2º As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.

Art. 7º As iniciativas de publicidade institucional de todas as atividades e produtos decorrentes desta Portaria Conjunta terão caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação ao cidadão e à sociedade.

Parágrafo único. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, ou de ideologias de cunho religioso ou político-partidário, nos termos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008.

Art. 8º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação e poderá ser revogada de comum acordo entre as partes.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

RAFAEL BORGES BUENO

Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO

1. PLANO DE TRABALHO

Meta: Aprimoramento da Governança de Dados e Geoinformação do Território Rural, através de operacionalização de cooperação técnica em geotecnologias, governança e análise de dados de temáticas de interesse comum entre SEMA e SEAGRI. Atividades conjuntas:

1.1. Diagnóstico situacional dos dados e informações geoespaciais relevantes para ambas as Secretarias:

1.1.1. Levantamento dos dados e informações geoespaciais disponíveis na SEMA e SEAGRI.

1.1.2. Análise dos catálogos de dados existentes e propostos em ambas as instituições.

1.1.3. Análise da produção, da conformidade, do armazenamento, da publicação e da sensibilidade dos dados e geoinformações disponíveis.

1.2. Definição do escopo do compartilhamento de dados:

1.2.1. Definição do repertório dos dados a serem compartilhados via geoserviço e demais padrões de interoperabilidade Open Geospatial Consortium - OGC.

1.2.2. Análise e qualificação dos modelos de dados existentes e necessários para o compartilhamento.

1.2.3. Definição de protocolos de segurança, proteção, rastreabilidade de acesso, anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância à Lei Federal nº 13.070/2018 e demais normativas correlatas;

1.3. Estabelecimento de mecanismos de compartilhamento e governança de dados:

1.3.1. Definição de protocolos para a rotina de compartilhamento dos dados geoespaciais.

1.3.2. Estabelecimento de diretrizes para a governança dos dados compartilhados, incluindo responsabilidades e periodicidade de atualização.

1.3.3. Avaliação da necessidade e possibilidade de integração de dados entre sistemas de informação e banco de dados corporativos existentes (como o SISDIA e SIAGRO).

1.4. Desenvolvimento de projetos conjuntos utilizando geotecnologias:

1.4.1. Identificação de temáticas de interesse comum com benefício potencial para ambas as Secretarias, via adoção de recursos computacionais e geotecnologias (p.ex., mapeamento aptidão agrícola de terras e monitoramento de uso; análise de uso e ocupação do solo com interface entre áreas de preservação e produção; aplicação de métricas de ecologia da paisagem, índices de serviços ecossistêmicos e índices de biodiversidade em iniciativas de conservação e recuperação ambiental; Manejo de bacias hidrográficas, conservação do solo e água, pagamento por serviços ambientais; Rastreabilidade, indicação de origem geográfica e agregação de valor à produção).

1.4.2. Desenvolvimento e implementação de metodologias e ferramentas conjuntas.

1.5. Capacitação e treinamento:

1.5.1. Treinamentos para servidores de ambas as Secretarias na utilização de recursos computacionais, para produção, análise e governança de dados e geoinformações compartilhados.

1.5.2. Intercâmbio de conhecimentos técnicos em geotecnologias, governança de dados.

1.6. Captação de recursos voltados à sustentação financeira e ampliação dos recursos tecnológicos:

1.6.1. Identificação de oportunidades de financiamento para projetos de interesse comum envolvendo recursos computacionais, geotecnologias, agricultura digital e governança de dados e geoinformação.

1.7. Revisão e qualificação anual do Plano de Trabalho.

CRONOGRAMA:

 

bimestre

10º

11º

12º

atividades

ações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1

1.1.1

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

1.1.2

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

1.1.3

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

1.2

1.2.1

 

X

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

1.2.2

 

X

X

X

 

 

X

 

 

 

 

 

1.3

1.3.1

 

X

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

1.3.2

 

X

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

1.3.3

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4

1.4.1

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

1.4.2

 

X

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

1.5

1.5.1

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

1.5.2

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.6

1.6.1

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

1.7

1.7.1

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2025 p. 120, col. 1