SINJ-DF

DECRETO Nº 26.135, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 893.300,00 (oitocentos e noventa e três mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.388/2005 e 030.003.102/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação crédito suplementar, no valor de R$ 893.300,00 (oitocentos e noventa e três mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 30/08/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 30/08/2005 p. 12, col. 2