SINJ-DF

DECRETO Nº 26.131, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.930.701,00 (oito milhões, novecentos e trinta mil e setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.001.737/2005, 100.001.759/2005, 080.020.980/2005, 030.003.077/2005, 030.003.078/2005, 094.000.328/2005, 050.001.193/2005, 050.001.194/2005, 050.001.195/2005, 330.000.558/2005 e 196.000.520/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.930.701,00 (oito milhões, novecentos e trinta mil e setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam o DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 30/08/2005 p. 9, col. 1