Remaneja para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado, da estrutura da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete, para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*)Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 163, de 26 de agosto de 2005, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 26/08/2005 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 02/09/2005 p. 1, col. 1