SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 347 de 05/08/2026)

Institui a Comissão Intergestores Bipartite da Educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (CIBE/DF), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), com a finalidade de realizar a articulação, a negociação e a pactuação entre gestores da educação.

Art. 2º A presidência da CIBE/DF será exercida pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 3º As competências e a composição da CIBE/DF deverão seguir estritamente o previsto no artigo 14 da Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.

Art. 4º O presidente da CIBE/DF poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A CIBE/DF poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, Comitês Temáticos sobre temas transversais vinculados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e ao Sistema Nacional de Educação (SNE).

Parágrafo único. Os Comitês Temáticos atuarão em apoio à CIBE/DF e sob sua liderança, funcionando de maneira integrada e coordenada na proposição de iniciativas e de diretrizes para a política educacional do território.

Art. 6º A CIBE/DF se reunirá trimestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente.

§ 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, o presidente da CIBE/DF terá o voto de qualidade.

Art. 7º A SEEDF designará um servidor para atuação enquanto Secretaria-Executiva da CIBE/DF, com a incumbência de dar suporte administrativo e operacional que promova a viabilização das atividades da Comissão.

§ 1º A Secretaria-Executiva da CIBE/DF não terá direito a voto nas deliberações e não contabilizará para efeito de quórum.

§ 2º A Secretaria-Executiva da CIBE/DF, dentre suas principais atividades, é responsável por:

I - efetuar a gestão documental da Comissão;

II - elaborar e formalizar as resoluções para a sua devida aprovação;

III - lavrar as atas das reuniões, ler e submetê-las à apreciação e à aprovação da Comissão, encaminhando-as aos integrantes;

IV - providenciar a publicação dos atos da CIBE/DF no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal, quando aplicável;

V - elaborar e enviar aos integrantes as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias com a devida antecedência regimental;

VI - manter os integrantes informados sobre as reuniões e as pautas a serem discutidas;

VII - apoiar administrativamente os Comitês Temáticos, quando instituídos;

VIII - prestar contas de seus atos à presidência, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido na Comissão;

IX - outras atividades administrativas necessárias para o funcionamento da Comissão.

Art. 8º Os membros da CIBE/DF serão designados em ato do Secretário de Estado de Educação.

Art. 9º A participação na CIBE/DF será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. A CIBE/DF deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, definindo suas atribuições e seu funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 11. As deliberações da CIBE/DF serão expedidas por meio de atos formais e serão divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 77, col. 1