Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.609, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.881/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 08/09/2016, p. 2.
Os anexos constam no DODF.