Remaneja para a Administração Regional do SIA, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Administração Regional do SIA, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 26.116, de15 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 26/08/2005 p. 4, col. 1