(revogado pelo(a) Decreto 27889 de 19/04/2007)
Cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens –ProJovem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as decorrentes da assinatura do Termo de Adesão conforme Processo nº 00030.000463/2005-37, estabelecido entre o Governo do Distrito Federal e a União, visando o desenvolvimento de ações e atividades do ProJovem no Distrito Federal, na forma das disposições contidas na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária ProJovem, no Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Trabalho, na forma deste Decreto.
Art. 2º - O Comitê Gestor é constituído por titulares dos órgãos governamentais, não governamentais e entidade representativa da juventude, designados por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 1º - A supervisão do Comitê Gestor será exercida pela Agencia de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, com a incumbência precípua de articular a execução do ProJovem, dirimir conflitos e evitar superposição de tarefas.
§ 2º Cada membro terá um suplente a ser indicado pelo titular.
Art. 3º - Quando houver impedimento da participação do representante, titular das Pastas do GDF, nas atividades do Comitê, seu substituto será o Secretário Adjunto.
Art. 4º - Compõem o Comitê os seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Trabalho;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado de Ação Social;
IV – Secretaria de Estado de Governo;
V– Secretaria de Estado de Cultura;
VI – Secretaria de Estado de Solidariedade;
VII – União Metropolitana dos Estudantes Secundários do Distrito Federal - UMESB;
VIII – Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF.
Parágrafo único. A presidência do Conselho Gestor caberá ao titular da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art.5º - Caberá ao Comitê Gestor do ProJovem promover a articulação e a mobilização das entidades parceiras, visando a integração dos esforços do Governo e da sociedade civil para a elevação da escolaridade e da qualificação profissional dos jovens.
Art. 6º - Para cumprimento das ações de planejamento e supervisão do Programa ProJovem, no Distrito Federal, será criada a Comissão Estratégica, coordenada pela Secretaria de Trabalho e composta por dois representantes de cada órgão e entidade relacionados no Art. 4º deste Decreto.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Trabalho indicará 5 (cinco) representantes, sendo 1 (um) da Assessoria Especial do Gabinete, 2 (dois) da Subsecretaria de Emprego e 2 (dois) da Subsecretaria da Juventude para comporem a Comissão prevista no caput.
Art. 7º - A operacionalização do programa ficará a cargo da Coordenação Distrital, a ser criada pelo Comitê Gestor, mediante proposição da Comissão Estratégica, que atuará respeitando as diretrizes do Projeto Pedagógico Integrado, definido pela Coordenação Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem, integrante da Secretaria Nacional da Juventude, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2005
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 25/08/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 25/08/2005 p. 17, col. 1