Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.148,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.020.976/2005 e 060.017.699/2004,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 16.148,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio BRA 00/026/2004 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação e recursos de aplicação financeira do convênio nº 1302/2000 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 22/08/2005 p. 5, col. 1