Extingue da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica, e cria na Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 22/08/2005 p. 5, col. 1