SINJ-DF

PORTARIA N° 114, DE 11 DE AGOSTO DE 2005. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1°. Criar o Comitê Interinstitucional de Epidemiologia do Distrito Federal, com o objetivo de assessorar as ações de vigilância à saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo Único – O Comitê Interinstitucional será composto pelos profissionais abaixo relacionados, representantes das respectivas Instituições, sob a coordenação do primeiro: DIVEP – Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Disney Fabíola Antezana Urquidi, matrícula 133.310-0; GEVEI – Gerência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, Ivone Perez de Castro, matrícula 114.816-8; DIVAL – Diretoria de Vigilância Ambiental, Miriam dos Anjos Santos, matrícula 143.626-0; DIVISA – Diretoria de Vigilância Sanitária, Maria das Graças Ferreira, matrícula 1.400.810-6; DIESF – Diretoria de Estratégia de Saúde da Família, Wilna Célia Pereira de Souza, matrícula 133.095-0; DIPAS – Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde, Marisa Pacini Costa, matrícula 125.496-0; LACEN – Laboratório Central de Saúde Pública do DF, João Eudes Filho, matrícula 143.358-X; SUPLAN – Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde, Luzia Tameirão Machado Bueno, matrícula 119.669-3; FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde, Maria Inês Castelli Teles, matrícula 128.754-0; SAS Subsecretaria de Atenção à Saúde, Cristiane Henrique de P. C. T. Dantas, matrícula 134.367-X; Departamento de Saúde Coletiva/UnB, Edgar Merchán Hamann; Faculdade de Medicina/UnB, Pedro Luiz Tauil; Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, Gustavo Adolfo Sierra Romero.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias de 15 de janeiro de 1998 e a de n° 109, de 26 de julho de 2005.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 2 de 19/08/2005 p. 33, col. 2