Altera a redação do artigo 1°. do Decreto n°. 2.571, de 6 de março de 1974, que incluiu ROBERTO PARENTE CORREIA no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8°. e 9º., da Lei nº. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o constante do Processo n°. 19.479/74,
Art. 1°. - O artigo 1°. do Decreto nº. 2.571, de 6 de março de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°. - Fica transposto para Classe C, da Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Técnico de . Administração nível 20 - A, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por ROBERTO PARENTE CORREIA, habilitado no processo seletivo de que trata o artigo 8°., do Decreto nº. 2.416, de 23 de outubro de 1973".
Art. 2°. - Os efeitos funcionais e financeiros deste Decreto retroagirão a 6 de março de 1974.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de julho de 1976,
88° da República e 17º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1976 p. 1, col. 3