Extingue da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, o Cargo em Comissão que especifica, e cria na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto, da estrutura orgânica da Fundação Pólo Ecológico de Brasília, da Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11 de Chefe do Serviço de Patologia Clinica e Anatomia Patológica.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 19/08/2005 p. 1, col. 2