Transforma o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2005.
117º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 19/08/2005 p. 1, col. 1