SINJ-DF

DECRETO Nº 26.121, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

Transforma o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com disposto no inciso II do artigo3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA;

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Diretoria de Artesanato e Cooperativismo, da Subsecretaria de Ocupação e Renda, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2005.

117º da Republica e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 19/08/2005 p. 1, col. 1