SINJ-DF

DECRETO Nº 26.110, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 111.000.440/2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Conjunto 8, Trecho 1, no Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, no Setor de Indústria e Comércio de Apoio, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 04/ 2002 e no Projeto de Urbanismo – URB 04/2002.

Parágrafo único. As normas aplicáveis a área disposta neste artigo serão as constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 22/01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 15/08/2005 p. 4, col. 1