SINJ-DF

DECRETO Nº 40.889, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.870.566,00 (treze milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00133-00001102/2020-61, 00040-00013226/2020-86, 00413-00001762/2020-88, 04012-00002058/2020-34, 00113-00008522/2020-43, 00390-00003467/2020-07, 00110-00002290/2019-61 e 00094-00003451/2020-12 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.870.566,00 (treze milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98-C - Edição Extra, de 16/06/2020, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 C, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/06/2020 p. 2, col. 2