Abre crédito suplementar, no valor de R$ 440.400,00 (quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 070.000.442/5005 e 100.001.658/ 2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Secretaria de Estado de Ação Social crédito suplementar, no valor de R$ 440.400,00 (quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis e da aplicação financeira dos recursos do convênio nº 44/2003 – SEDH/PR.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 15/08/2005 p. 1, col. 2