Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Diretoria de Elaboração e Acompanhamento de Orçamento, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.519, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2005, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 17/08/2005 p. 2, col. 1