Autorização para terceirização.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas - CGP, do Decreto de nº 25.835, de 12 de maio de 2005,
Art. 1º Fica autorizada a realização do processo de terceirização de manutenção predial da Secretaria de Estado de Saúde, por meio de licitação, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 10/08/2005 p. 2, col. 2