Abre crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º da Lei nº 3.567, de 04 de abril de 2005, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 08/08/2005 p. 3, col. 2