Abre crédito suplementar, no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 240.000.436/2005, 144.000.336/2005, 144.000.337/2005,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo, à Secretaria de Estado de Solidariedade e à Região Administrativa XXVII – Jardim Botânico, crédito suplementar, no valor de R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 08/08/2005 p. 2, col. 2