SINJ-DF

DECRETO Nº 26.091, DE 05 DE AGOSTO DE 2005. (*)

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 7º e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 4117/2003-TCDF,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores EVANTINA AUGUSTA DE CARVALHO, matrícula nº 110.859-X, JOSÉ ALVES DE SOUSA, matrícula nº 22.757-9 e ANA LÚCIA BIANCA DE ALMEIDA LEANDRO, matrícula nº 38.433-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.002.886/2005.

Art. 1º - Ficam designados os servidores EVANTINA AUGUSTA DE CARVALHO, matrícula nº 110.859-X, ANDREIA LELLIS MONTEIRO, matrícula nº 99.073-6 e ANA LÚCIA BIANCA DE ALMEIDA LEANDRO, matrícula nº 38.433-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.002.886/2005. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26214 de 15/09/2005)

Art. 1º - Ficam designados os servidores EVANTINA AUGUSTA DE CARVALHO, matrícula nº 110.859-X, ANDREIA LELLIS MONTEIRO, matrícula nº 99.073-6 e WINTERSON RONALD VINTI, matrícula nº 117.832-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.002.886/2005. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27364 de 01/11/2006)

Art. 2º - Fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 149, de 08 de agosto de 2005, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 08/08/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 10/08/2005 p. 2, col. 2