Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.167.287,00 (nove milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.005.363/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 9.167.287,00 (nove milhões, cento e sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do contrato nº 043/2005, firmado entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 05/08/2005 p. 7, col. 1