Cria e extingue Cargos e Unidades que especifica, na estrutura do DFTRANS e da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes, a Diretoria de Planejamento, Unidade Subordinada à Subsecretaria da Operação de Transportes.
Art. 2º Ficam extintos, da estrutura do DFTRANS, os seguintes Cargos em Comissão: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Relações Comunitárias da Gerência de Relações Comunitárias; 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor da Gerência de Relações Comunitárias e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor da Gerência de Informática.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Transportes, os seguintes Cargos em Comissão: 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Apoio Operacional e 02(dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA10, de Assessor da Diretoria de Planejamento, da Subsecretaria de Operação de Transportes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 04/08/2005 p. 5, col. 2