Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.265,00 (treze mil e duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 053.000.751/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.265,00 (treze mil e duzentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente recursos do convênio nº 02/2002 – CBMDF/STF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 04/08/2005 p. 5, col. 1