Abre crédito suplementar, no valor de R$ 33.848.098,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e que consta dos processos nºs: 170.00.214/2005, 080.020.952/2005, 080.020.963/2005, 080.020.961/2005, 070.000.582/2005 e 060.010.781/2005,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 33.848.098,00 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 04/08/2005 p. 3, col. 2