SINJ-DF

DECRETO Nº 26.073, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.

Extingue e cria, na estrutura da Administração Regional do Lago Norte os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos, da estrutura orgânica da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05 de Assistente, da Divisão Regional de Obras e Serviços Públicos, e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08 de Assistente, do Gabinete.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07 de Assistente, da Divisão Regional de Obras e Serviços Públicos, e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04 de Assistente, da Divisão Regional de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 03/08/2005 p. 1, col. 2