Remaneja para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA08, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.747, de 08 de julho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 03/08/2005 p. 1, col. 2