Abre crédito suplementar, no valor de R$ 251.240,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 001.000.755/2005 e 330.000.281/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do DF crédito suplementar, no valor de R$ 251.240,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do DF – FASCAL e do Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques – Pró-Parques.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 25/07/2005 p. 3, col. 1